
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu (em 09/12/20) que os Vigilantes, têm direito à aposentadoria especial aos 25 anos de serviço, independentemente do porte de arma de fogo, durante o exercício de sua jornada diária de trabalho, desde que exposto a risco de forma habitual e permanente.
Grande vitória aos Vigilantes, os quais zelam pela ordem e a segurança do local de trabalho e de pessoas, arriscando a sua própria vida contra ações delituosas, responsáveis por inibir, dificultar e impedir a ação de bandidos armados.
Evidente a exposição da integridade física do Vigilante frente a eventos inesperados e repentinos, a atividade em si é indissociável de extremo risco e perigoso, notadamente nos dias atuais.
Apesar do entendimento da primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda cabe recurso desta decisão.
No entanto, ainda que haja recurso por parte da União, não se mostra razoável entendimento diverso daquele proferido pelo STJ, diante da efetiva nocividade da atividade dos Vigilantes. Enquadrada como especial, agora o Vigilante terá sua aposentadoria antecipada.