
O trabalhador que está recebendo benefício previdenciário por problemas de saúde, tem o seu contrato suspenso e, portanto, é vedada a sua dispensa.
Da mesma forma, o trabalhador que é demitido quando em tratamento e afastamento por determinado período mediante atestado médico, também pode recorrer ao Judiciário, na medida em que a demissão ocorrida poderá ser declarada nula, desde que comprovado que à época estava incapacitado para as suas atividades profissionais.
A empresa não pode dispensar o empregado doente, se o contrato restava suspenso, pois não se pode convalidar eventual demissão, quando verificada a inaptidão plena laboral no ato do desligamento.