
Contratação de empregados pela modalidade Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019)
Incentivo a criação de novos postos de trabalho com a contratação do trabalhador em seu primeiro emprego, mediante a isenção do recolhimento de contribuições previdenciárias, redução do FGTS, dentre outros, tais como:
• Isenção da contribuição previdenciária patronal e terceiros;
• Alíquota mensal para o FGTS de 2%;
• Trabalhadores entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional;
• Férias e 13º. Salário mensal de forma proporcional;
• Permitido acordo para pagamento de prêmios;
• Contrato a prazo, até vinte e quatro meses;
• Desde 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022 – pelo período máximo contratual de 24 meses, se ultrapassado, constituir-se-á em contrato normal de trabalho por prazo indeterminado;
• Permitida a adoção de regime de compensação de jornada e de banco de horas;
• Limite de contratação por empresa.
A validade da MP 905 é, a princípio, provisória já que dependente de sua efetiva conversão em lei pelo Poder Legislativo (aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional) o qual poderá propor alterações ao texto.
LINK - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm